Mediante a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) N. 1510 de 21/08/2009, que impõe a regulamentação dos relógios de ponto e softwares de ponto no Brasil, a CWork comunica:
A alteração efetiva no relógio de ponto ocorrerá num prazo máximo de 12 meses, a contar da data de publicação no diário oficial (25/08/2009), e no software, as alterações devem acontecer de imediato. Porém, vale ressaltar que o relógio depende de uma homologação junto aos órgãos credenciados pelo MTE.
O Cwork Ponto MT, já está adaptado a nova Portaria de n. 1.510. Qualquer dúvida para maiores explicações, entrar em contato com uma de nossas revendas.
Segue alguns links para maiores informações:
Conheça na integra a portaria em:
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf
Algumas dúvidas e respostas sobre a portaria:
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
Site oficial do Ministério do Trabalho e da portaria 1.510:
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/default.asp |